STFHC 253.668 AgR
Tráfico de entorpecentes: condenação transitada em julgado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Condenação transitada em julgado
- Pena-base acima do mímino legal
- Quantidade e natureza dos entorpecentes
- Motivação idônea
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍMINO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. PRETENSA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006: DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.