STFHC 250.170 AgR
Acórdão impugnado amparado na súmula 691/STF: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Acórdão impugnado amparado na súmula 691/STF
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO IMPUGNADO AMPARADO NA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenada a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, §4º, I e IV, da Lei 12.850/2013), de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) e de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca a concessão de prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão impugnado não apresenta qualquer ilegalidade, já que amparado na Súmula 691/STF, segundo a qual não cabe conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.