STFRE 1.378.555 AgR
Precatório: aplicação da tr como índice de correção monetária
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Precatório
- Aplicação da tr como índice de correção monetária
- Concordância da parte exequente
- Precatório já expedido
- Preclusão
- Compreensão diversa
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. TEMAS Nº 810 E 1170 DO STF. APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. PRECLUSÃO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A controvérsia acerca da possibilidade de revisão dos cálculos de precatório já expedido, mediante concordância da parte exequente com a apresentação de cálculos em que utilizou a TR como índice de correção monetária, conforme asseverado no acórdão prolatado na origem, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedados em recurso extraordinário. Não há que falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo interno conhecido e provido para negar seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno para negar seguimento ao recurso extraordinário apresentado por Marconi Medeiros Marques de Oliveira e Outro(a/s), invertidos os ônus da sucumbência, tudo nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.