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Jurisprudências

TSTAIRR 0024551-86.2024.5.24.0106

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: valoração de ata notarial e boletim de ocorrência

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Notarial e Registral
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Valoração de ata notarial e boletim de ocorrência
  • Motivação suficiente
  • Nulidade da citação
  • Notificação postal recebida no endereço da empresa
  • Alegação de ocultação do ato

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DE ATA NOTARIAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. O Tribunal Regional expôs motivação clara e suficiente sobre a insuficiência probatória da ata notarial e do boletim de ocorrência para infirmar a regularidade da citação, atendendo ao dever de fundamentação das decisões judiciais e ao princípio do livre convencimento motivado. Agravo de instrumento não provido. 2 - NULIDADE DA CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL RECEBIDA NO ENDEREÇO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE OCULTAÇÃO DO ATO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. SÚMULA 16 DO TST. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. Presume-se válida e eficaz a notificação citatória remetida e recebida no endereço correto da demandada, cabendo ao destinatário comprovar, de forma inequívoca, o não recebimento ou a impossibilidade de ciência do ato, art. 841, § 1º, da CLT, e Súmula 16 do TST. A reforma da conclusão regional que reputou frágil a prova de suposta ocultação dolosa da correspondência exige o reexame fático-probatório, vedado nesta instância recursal extraordinária a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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