Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.968.243

Plano de saúde: decisão de admissibilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. VALORES. DOCUMENTOS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.

2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro.

3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas con tratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.