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Jurisprudências

TSTAIRR 0010093-27.2018.5.15.0041

Sesi: valor arbitrado aos honorários periciais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. VALOR ARBITRADO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não apontou, no tópico sub judice, nenhuma ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, sendo certo que a menção ao artigo 5º, II e XXXVI, da CF não passa de inovação do agravo de instrumento. Portanto, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TST, de que incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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