TSTAIRR 10432-09.2018.5.03.0012
Execução: horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e da 44ª hora semanal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e da 44ª hora semanal
- Inexistência de comando exequendo
- Horas Extras
- Prescrição
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª HORA SEMANAL. INEXISTÊNCIA DE COMANDO EXEQUENDO. Extrai-se do acórdão regional que, em fase de conhecimento, foi reconhecida, em sede recursal, a licitude da terceirização de serviços e, por conseguinte, a improcedência dos pedidos formulados com base nesse fundamento, inclusive o pedido de condenação ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal. Contudo, não houve, após o reconhecimento da licitude da terceirização de serviços, a determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau ou ao TRT para apreciação do pedido de condenação ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, tampouco foram opostos embargos de declaração nesse sentido, ensejando a preclusão máxima sobre a matéria em questão. Logo, tem-se que o título executivo não contém comando exequendo de pagamento das horas extraordinárias prestadas após a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal. Entender em sentido contrário implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Prescrição; Correção Monetária; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada