STJREsp 2.196.231
Plano de saúde: negativa de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica
- Dano moral não configurado
- Mero inadimplemento contratual
- Ausência de risco grave à saúde ou à vida
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RISCO GRAVE À SAÚDE OU À VIDA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença para afastar a condenação por danos morais imposta à operadora de plano de saúde em razão da negativa de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica. O Tribunal de origem entendeu que a recusa contratual não extrapolou os limites do mero inadimplemento, inexistindo abalo significativo à integridade psíquica da autora que justificasse a indenização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica, fundadas em interpretação contratual e no rol da ANS, caracteriza abalo moral indenizável ou configura mera controvérsia contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento de dano moral em hipóteses de recusa indevida de cobertura, desde que demonstrado agravamento da condição de saúde ou violação à dignidade do paciente.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos dos autos, que não houve sofrimento adicional ou risco grave à integridade física da autora decorrente da negativa de cobertura, afastando a configuração do dano extrapatrimonial.
5. A negativa foi amparada por cláusula contratual e em suposta ausência de previsão no rol da ANS, caracterizando controvérsia legítima e interpretativa, não sendo suficiente, por si só, para ensejar reparação moral.
6. A alteração do entendimento firmado pelo acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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