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Jurisprudências

TSTAg-RR 0101324-78.2016.5.01.0241

Rescisão do contrato de trabalho: empregada pública admitida sem concurso público na administração indireta

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – PROVIMENTO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – MOTIVAÇÃO DA DISPENSA – DESNECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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