TSTAg-RR 0101324-78.2016.5.01.0241
Rescisão do contrato de trabalho: empregada pública admitida sem concurso público na administração indireta
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rescisão do contrato de trabalho
- Motivação da dispensa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – PROVIMENTO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – MOTIVAÇÃO DA DISPENSA – DESNECESSIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora