TSTAg-AIRR 0000413-91.2011.5.04.0001
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Juros
- Correção Monetária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor recurso de revista fundado em negativa de prestação jurisdicional, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". No caso, verifica-se que a parte não transcreveu o trecho pertinente da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal a quo, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da suscitada nulidade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita