TSTEmb-ED-RR 1579-19.2014.5.09.0130
Acórdão cassado por decisão proferida em reclamação oriunda do supremo tribunal federal
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . JULGAMENTO ANTERIOR PELA SDI-1. ACÓRDÃO CASSADO POR DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Esta SDI-1 conheceu do recurso de embargos interposto pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. 2. No entanto, o referido acórdão foi posteriormente cassado, na parte em que atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público, pela decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 45.503. 3 . Assim, em cumprimento à referida decisão exarada na reclamação, impõe-se o não provimento deste recurso de embargos interposto pela reclamante, mantendo-se, por conseguinte, o acórdão turmário que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público. Recurso de embargos conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos interposto pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, em cumprimento à decisão proferida pelo STF na Reclamação nº 45.503, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, o acórdão turmário que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária