STJAgInt no AREsp 2.274.749
Código de defesa do consumidor: matéria de ordem pública
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Código de defesa do consumidor
- Matéria de ordem pública
- Preclusão
- Inovação recursal
- Retorno à origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. RETORNO À ORIGEM.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as normas do Código de Defesa do Consumidor configuram matérias de ordem pública, que podem ser suscitadas e examinadas a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão e não configurando inovação recursal se arguidas no curso da demanda nas instâncias ordinárias.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.