TSTAg-AIRR 0016678-83.2021.5.16.0002
Execução: promoções horizontais por antiguidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Promoções horizontais por antiguidade
- Interpretação do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DOS ACORDOS COLETIVOS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela parte executada. Ainda, à unanimidade, INDEFERIR o pedido formulado em contrarrazões pela parte exequente, acerca da aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator