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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016678-83.2021.5.16.0002

Execução: promoções horizontais por antiguidade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DOS ACORDOS COLETIVOS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela parte executada. Ainda, à unanimidade, INDEFERIR o pedido formulado em contrarrazões pela parte exequente, acerca da aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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