Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 100711-92.2021.5.01.0076

Validade da dispensa: movimento #nãodemita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE DA DISPENSA. MOVIMENTO #NÃODEMITA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. Esta Corte Superior tem reiterado o entendimento de que é direito potestativo do empregador a dispensa de empregados após os 60 dias do período de vigência do programa #NÃODEMITA, o qual teve adesão voluntária das empresas participantes, iniciado em março de 2020. Em que pese a existência de estado de calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro durante o período em que a parte reclamante foi dispensada, não há elementos que maculem a dispensa, eis que a medida emergencial adotada pelo Estado estabeleceu unicamente a suspensão de prazos constantes da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.