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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011072-58.2023.5.03.0037

Parcelamento do débito: matéria de natureza infraconstitucional

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N.º 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ART. 896, § 2.º, DA LEI CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada por entender que, “Nos termos do § 7º do art. 916 do CPC, o parcelamento do crédito exequendo nos moldes do respectivo caput somente é autorizado na execução de título extrajudicial”, não sendo essa a hipótese dos autos. 2. Verifica-se, do exposto, que a discussão ora travada possui natureza infraconstitucional, restando inviabilizada a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, requisito essencial ao conhecimento do recurso de revista interposto em processo na fase de execução, nos termos do disposto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2.º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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