STJAgInt no REsp 2.190.427
Sobrestamento para aguardar a apreciação de recursos representativos de controvérsia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR A APRECIAÇÃO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO REJEITADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se cogitar do sobrestamento do feito, ante a rejeição presumida da afetação de recursos com o mesmo tema ao rito dos recursos repetitivos.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.