STJAgInt no AREsp 2.906.838
Multa punitiva: alegada falha na autuação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa punitiva
- Alegada falha na autuação
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PUNITIVA. ALEGADA FALHA NA AUTUAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar questões que demandem interpretação de direito local, em razão do óbice da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.