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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100563-82.2021.5.01.0205

Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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