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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20359-97.2017.5.04.0014

Horas extraordinárias: gerente de relacionamento

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Gerente de relacionamento
  • Enquadramento em cargo de confiança
  • Reconhecimento
  • Divisando que o tema "horas extraordinárias
  • Fruição / Gozo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "horas extraordinárias – bancário – cargo de confiança art. 224, § 2º, da CLT" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 224, § 2º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. , O Tribunal Regional reformou a sentença enquadrando a parte reclamante nas disposições do art. 224, caput, da CLT e, em razão disso, condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª diária. A partir da análise dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, o Regional destacou que, embora a reclamante votasse em comitê de análise de crédito e gerisse equipe de funcionários, essas atividades não autorizam o reconhecimento do cargo como de confiança bancária. III. No contexto dos autos, o quadro fático descrito no acórdão regional é suficiente ao enquadramento da reclamante na função de confiança de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, porquanto denota o exercício de função com poderes especiais (fidúcia especial), e não apenas o desenvolvimento de tarefas rotineiras eminentemente técnicas. São devidas, portanto, como extraordinárias, apenas as horas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "horas extraordinárias - bancário - cargo de confiança art. 224, § 2º, da CLT" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 224, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para enquadrar a reclamante na jornada do art. 224, § 2º, da CLT, e, consequentemente, condenar a reclamada no pagamento de horas extraordinárias não pagas e que ultrapassem a 8ª diária e a 44ª semanal, reestabelecendo-se a sentença quanto ao tema. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Fruição / Gozo; Prescrição; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança

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