TSTED-Ag-RRAg 1392-87.2016.5.05.0021
Dano material: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano material
- Pensão mensal
- Incapacidade parcial e definitiva para o trabalho
- Inexistência de vícios
- Estabilidade Acidentária
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO CORRESPONDENTE À IMPORTÂNCIA LABORATIVA QUE SE ENCONTRA INABILITADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova