STJAgInt no REsp 2.189.943
Civil e execução fiscal: procedência
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Civil e execução fiscal
- Procedência
- Nulidade do crédito exequendo
Ementa
CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA. NULIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO. SÚMULA 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fundamento principal e autônomo do acórdão recorrido, utilizado para manter a sentença de procedência dos embargos à execução fiscal, por nulidade do crédito e do título exequendo - de exceção ao contrato não cumprido, nos termos dos arts. 476 e 477 do CC -, não foi devidamente impugnado nas razões do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.