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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001555-45.2022.5.02.0014

Contradição: parcelas vincendas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. JORNADA 2X2. VALOR DEVIDO LIMITADO AO PERÍODO RECONHECIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco. 2. No caso, assiste razão à parte embargante quanto à referência a parcelas vincendas, incompatíveis com o período expressamente delimitado da condenação (20/09/2020 a 01/07/2021) , devendo ser excluídas.Todavia, não há omissão quanto aos juros e correção monetária, cuja definição se dará na fase de liquidação. Embargos conhecidos e providos, com efeito modificativo apenas para excluir a referência às parcelas vincendas .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contradição, e, no mérito, dar-lhes provimento para, emprestando-lhes efeito modificativo, excluir a referência a parcelas vincendas, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão.

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