TSTAIRR 100376-87.2021.5.01.0039
Inaplicabilidade da lei 13.467/17: nulidade do julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Inaplicabilidade da lei 13.467/17
- Nulidade do julgado
- Incorporação de gratificação de função
- Honorários de sucumbência
- Defeito de transcrição
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO JULGADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, o recorrente limitou-se a transcrever apenas um trecho do acórdão regional no início das razões recursais, sem fazer qualquer transcrição específica quanto aos temas da inaplicabilidade da Lei 13.467/17, nulidade do julgado, incorporação de gratificação de função e honorários de sucumbência, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional