Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.996.261

Fornecimento de periférico

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE PERIFÉRICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na súmula n. 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Saber se a ausência de fornecimento de equipamento periférico, no caso, carregador de celular, causa dano moral.

3. Adequação do patamar de honorários.

4. Multa por embargos protelatórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A aferição da ocorrência de dano moral e da inexistência dos requisitos para aplicação de multa no caso concreto excede a mera revaloração jurídica e configura reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

6. Honorários fixados dentros dos parâmetros estabelecidos pela 2ª seção no julgamento do REsp 1.746.072/PR, não há que se falar em redução no caso.

IV. Dispositivo

7. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.