STJAREsp 2.996.261
Fornecimento de periférico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Fornecimento de periférico
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE PERIFÉRICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na súmula n. 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se a ausência de fornecimento de equipamento periférico, no caso, carregador de celular, causa dano moral.
3. Adequação do patamar de honorários.
4. Multa por embargos protelatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A aferição da ocorrência de dano moral e da inexistência dos requisitos para aplicação de multa no caso concreto excede a mera revaloração jurídica e configura reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. Honorários fixados dentros dos parâmetros estabelecidos pela 2ª seção no julgamento do REsp 1.746.072/PR, não há que se falar em redução no caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.