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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1297-70.2019.5.17.0004

Execução: empresa pública que explora atividade econômica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Empresa pública que explora atividade econômica
  • Regime jurídico de empresas privadas
  • Impossibilidade de quitação mediante precatório
  • Não reconhecimento
  • Precatório

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. REGIME JURÍDICO DE EMPRESAS PRIVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " execução - empresa pública que explora atividade econômica - regime jurídico de empresas privadas - impossibilidade de quitação mediante precatório ", pois não se identifica violação de dispositivo constitucional (art. 896, § 2º, da CLT), bem como por estar a decisão em conformidade a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Precatório

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