TSTAg-AIRR 1297-70.2019.5.17.0004
Execução: empresa pública que explora atividade econômica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Empresa pública que explora atividade econômica
- Regime jurídico de empresas privadas
- Impossibilidade de quitação mediante precatório
- Não reconhecimento
- Precatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. REGIME JURÍDICO DE EMPRESAS PRIVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " execução - empresa pública que explora atividade econômica - regime jurídico de empresas privadas - impossibilidade de quitação mediante precatório ", pois não se identifica violação de dispositivo constitucional (art. 896, § 2º, da CLT), bem como por estar a decisão em conformidade a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Precatório