STJHC 855.999
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: absolvição pelo crime associativo e aplicação da redutora
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Absolvição pelo crime associativo e aplicação da redutora
- Vínculo de associação
- Dilação probatória
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL OU RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO E APLICAÇÃO DA REDUTORA. VÍNCULO DE ASSOCIAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPEDE DEFERIMENTO DA MINORANTE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que manteve condenação por associação para o tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes e munições, e depoimentos de policiais militares. Pedido de aplicação de causa de diminuição de pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A condenação por associação para o tráfico inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
5. A dosimetria da pena é discricionária, devendo ser fundamentada nos limites legais e princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem evidência de abuso ou ilegalidade.
6. Alterar o quadro probatório demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.