Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 90200-88.2008.5.01.0044

Prescrição intercorrente: execução de crédito trabalhista constituído em data anterior à lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA LEI. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira executada . Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.