TSTAg-AIRR 90200-88.2008.5.01.0044
Prescrição intercorrente: execução de crédito trabalhista constituído em data anterior à lei 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição intercorrente
- Impossibilidade de aplicação retroativa da nova lei
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA LEI. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira executada . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho