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Jurisprudências

STJAREsp 3.046.581

Negativa de prestação jurisdicional: ilegitimidade passiva e inexistência de responsabilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ilegitimidade passiva e inexistência de responsabilidade
  • Prescrição
  • Preclusão consumativa e coisa julgada formal
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico e óbice da súmula 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA FORMAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. A prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, os fundamentos essenciais da controvérsia, sem necessidade de rebater individualmente todos os argumentos periféricos.

2. A conclusão do acórdão recorrido pela legitimidade e responsabilidade se assenta em premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.

3. É possível reconhecer a incidência de preclusão, quando a matéria de ordem pública já foi objeto de decisão anterior.

4. O dissídio jurisprudencial não se evidencia sem cotejo analítico que compare, ponto a ponto, a similitude fática e a interpretação divergente da lei federal. Além disso, a necessidade de revolvimento de fatos e provas obsta o conhecimento do recurso especial também pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da CF.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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