STJAgInt no AREsp 2.824.157
Creditamento de ICMS: suspensão do processo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Creditamento de ICMS
- Suspensão do processo
- Afetação ao rito dos repetitivos
- Ausência de determinação de sobrestamento
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 284/STF.
1. A simples remessa de recurso admitido na origem como representativo da controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça, desacompanhada de decisão formal de afetação ao rito dos recursos repetitivos e de expressa determinação de suspensão, não autoriza o sobrestamento pretendido com base no art. 1.037, II, do CPC.
2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige cotejo analítico entre acórdãos oriundos de situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas, com indicação precisa das circunstâncias que os identifiquem, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
3. No caso, as razões recursais não demonstram a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, sobretudo diante da diversidade na natureza das atividades prestadas pelos sujeitos passivos, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.