TSTAg-RR 0064700-81.2003.5.02.0039
Não cabimento: erro grosseiro
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Parte final da orientação jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE FINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é cabível somente em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade recursal. 2. Assim, manifestamente incabível o agravo de instrumento interposto contra acórdão desta Primeira Turma. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SbDI-1 do TST. 4. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto contra acórdão em que examinado o recurso de revista, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Brasília, 10 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator