TSTAg-AIRR 0000759-88.2024.5.23.0023
Indenização por danos materiais: pagamento em parcela única
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Pagamento em parcela única
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora