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Jurisprudências

TSTRR 775-88.2017.5.08.0125

Arguição de nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Arguição de nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acidente de trabalho
  • Prova documental não examinada
  • Laudo pericial produzido em ação acidentária
  • Nexo concausal

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA DOCUMENTAL NÃO EXAMINADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO CONCAUSAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE SUSCITADA PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se houve omissão relevante por parte do Tribunal Regional no que se refere ao exame da prova documental referida pelo autor nos embargos de declaração, mais precisamente, em relação ao laudo pericial produzido e examinado nos autos da ação acidentária por ele movida contra o INSS. 2. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial a respeito de aspecto fático relevante que, eventualmente, possa alterar o resultado do julgamento da causa. 3. No caso, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT não se manifestou sobre o laudo pericial referido pelo autor, produzido nos autos da ação acidentária por ele ajuizada em face do INSS, mais precisamente sob o enfoque de que o teor do referido laudo poderia, em tese, infirmar a conclusão do TRT no sentido de que a patologia do autor seria meramente degenerativa e de que não existe nexo concausal com as atividades desenvolvidas pelo autor no trabalho em favor da ré. 4. Nesse contexto, constatada a omissão acerca de aspecto que, eventualmente, pode alterar o resultado do julgamento da causa, impõe-se, no aspecto, a decretação de nulidade do acórdão regional complementar por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito do laudo pericial produzido nos autos do processo n. 0822419-23.2019.814.0301, de modo a esclarecer se, após o exame da referida prova documental, subsiste o caráter meramente degenerativo das patologias apresentadas pelo autor ou se é possível o reconhecimento do nexo de concausalidade com as atividades exercidas no âmbito da ré.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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