STJAREsp 2.968.306
Responsabilidade civil de profissional liberal (cirurgião-dentista)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil de profissional liberal (cirurgião-dentista)
- Alegação de ausência de ato ilícito, nexo causal e dano estético
- Método bifásico
- Quantum indenizatório
- Irrisoriedade ou exorbitância não configuradas
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL (CIRURGIÃO-DENTISTA). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO ESTÉTICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MÉTODO BIFÁSICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A conclusão sobre falha técnica, nexo causal e dano estético foi firmada com base em laudo pericial e demais provas. Sua revisão demanda revolvimento fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.
2. O método bifásico foi aplicado com referência a precedentes e a circunstâncias específicas do caso (múltiplas cirurgias, cicatriz em região facial exposta e sequelas permanentes). A revisão do quantum só seria possível em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, não verificadas.
3. Não se conhece do dissídio por falta de cotejo analítico e de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.