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Jurisprudências

STJAREsp 2.968.306

Responsabilidade civil de profissional liberal (cirurgião-dentista)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Responsabilidade civil de profissional liberal (cirurgião-dentista)
  • Alegação de ausência de ato ilícito, nexo causal e dano estético
  • Método bifásico
  • Quantum indenizatório
  • Irrisoriedade ou exorbitância não configuradas
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL (CIRURGIÃO-DENTISTA). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO ESTÉTICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MÉTODO BIFÁSICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A conclusão sobre falha técnica, nexo causal e dano estético foi firmada com base em laudo pericial e demais provas. Sua revisão demanda revolvimento fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.

2. O método bifásico foi aplicado com referência a precedentes e a circunstâncias específicas do caso (múltiplas cirurgias, cicatriz em região facial exposta e sequelas permanentes). A revisão do quantum só seria possível em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, não verificadas.

3. Não se conhece do dissídio por falta de cotejo analítico e de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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