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Jurisprudências

TSTRR 102000-70.2009.5.12.0045

I –agravo de instrumento em recurso de revista –regência pela lei nº 13.467/2017 –execução

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III –RECURSO DE REVISTA do executado –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No acórdão recorrido, o Regional reputou deserto o agravo de petição por falta de comprovação do registro da apólice na SUSEP. Contudo, o artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, não obstante dispor que a parte recorrente deve comprovar o registro da apólice na SUSEP, remete ao juiz, em seu parágrafo segundo, a aferição da validade da apólice mediante o cotejo das informações nela contidas com o registro existente no site da SUSEP. No caso, constatou-se que a apólice está devidamente registrada no sistema de consulta de seguros, o que afasta a deserção do agravo de petição e impõe o retorno dos autos à origem para que o Regional prossiga no julgamento daquele apelo, como entender de direito. Julgados da SbDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a deserção do agravo de petição, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do referido apelo, como entender de direito. Por consectário lógico, fica excluída a multa de 1% sobre o valor executado, aplicada pelo TRT no julgamento do agravo interno.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada

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