TSTED-Ag-AIRR 1001185-75.2016.5.02.0467
Multa: ausência de prévio recolhimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa
- Ausência de prévio recolhimento
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, aplicada a multa prevista no § 4º do mesmo dispositivo, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao recolhimento prévio do valor da referida cominação, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. No mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST . Não tendo sido recolhida a importância fixada no acórdão embargado, os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Precedentes desta Corte e do STJ. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com imposição à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 36.000,00), no importe de R$ 360,00 - trezentos e sessenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado