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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000753-09.2025.5.19.0007

Diferenças salariais: indenização por danos extrapatrimoniais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado provimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar o decisum, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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