TSTAg-AIRR 0000112-47.2018.5.20.0004
Execução: contribuição previdenciária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Regime de desoneração previsto na lei 12.546/2011
- Impossibilidade de discussão
- Prestígio à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTO NA LEI 12.546/2011. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. PRESTÍGIO À COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator