STJAgInt nos EDcl no REsp 2.224.218
Imóveis públicos: concessão de uso especial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imóveis públicos
- Concessão de uso especial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMÓVEIS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.