TSTAg-AIRR 0016435-42.2021.5.16.0002
Execução individual de sentença coletiva: impugnação aos cálculos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Impugnação aos cálculos
- Progressões horizontais
- Compensação
- Progressões horizontais por antiguidade
- Pccs/1995
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS/1995. RESPEITO À ÚLTIMA FAIXA SALARIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela parte executada. Ainda, à unanimidade, INDEFERIR o pedido formulado em contrarrazões pela parte exequente, acerca da aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC Brasília, 26 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator