STJEDcl no REsp 2.183.493
Fraude à licitação, corrupção passiva e corrupção ativa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Administrativo
- Compliance e Anticorrupção
- Fraude à licitação, corrupção passiva e corrupção ativa
- Operação solidária
- Alegada omissão sobre regime inicial
- Fundamentação concreta e suficiente
- Alegada omissão na conduta social
- Vetorial neutra
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. OPERAÇÃO SOLIDÁRIA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE. ALEGADA OMISSÃO NA CONDUTA SOCIAL. VETORIAL NEUTRA. EXASPERAÇÃO AMPARADA EM CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. DECISÕES COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO POR VIA OBLÍQUA. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.