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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.347.967

Processual civil e tributário

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE DEPÓSITO INTEGRAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. A jurisprudência de ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que constitui direito subjetivo do contribuinte a suspensão da exigibilidade se o crédito controvertido for integralmente depositado. Precedentes: AgInt na TutAntAnt n. 259/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024; e REsp n. 466.362/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/3/2007, DJ de 29/3/2007.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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