TSTAg-AIRR 1001123-08.2019.5.02.0442
Horas extras e intervalo intrajornada: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Enquadramento na hipótese do inciso i do artigo 62 da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Comissionista Misto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A reclamada não atendeu regularmente ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, deixou de individualizar o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Descontos Previdenciários