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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.205.115

Óbices das súmulas 7/STJ e 283/STF: laudo pericial contábil homologado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão de origem assentou que a divergência reiterada pelo executado reproduziu questão anteriormente suscitada e já esclarecida pelo perito, inexistindo fato novo apto a reabrir a discussão, e que o Juízo observou os arts. 371, 473 e 479 do CPC na apreciação da prova técnica.

2. A subsistência de fundamento inatacado, suficiente para manter o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia, impedindo o conhecimento do recurso especial.

3. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas de que os esclarecimentos periciais foram prestados e que o laudo atende aos requisitos legais, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

4. O argumento de mero erro material na decisão monocrática não evidencia ausência de prestação jurisdicional nem compromete a fundamentação, inexistindo razão para submissão obrigatória ao colegiado.

5. As instâncias ordinárias detêm primazia na fixação das premissas fáticas com base nas provas, sendo imprescindível demonstração concreta de que a controvérsia pode ser resolvida por revaloração jurídica sem alterar o quadro fático, ônus não cumprido pela parte agravante.

6. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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