TSTRR 0000603-66.2022.5.06.0016
Cbtu: plano de cargos e salários
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Cbtu
- Plano de cargos e salários
- Progressão horizontal por antiguidade
- Diferenças salariais
- Ausência de dotação orçamentária
- Inexigibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CBTU. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o direito às promoções por antiguidade se sujeita a critério objetivo meramente temporal. Preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 2. A SBDI-1 desta Corte consolidou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção, em face do caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CBTU ¿ progressões por antiguidade, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no particular, bem como em relação aos honorários advocatícios. Brasília, 30 de outubro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma