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Jurisprudências

TSTRR 0000603-66.2022.5.06.0016

Cbtu: plano de cargos e salários

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Cbtu
  • Plano de cargos e salários
  • Progressão horizontal por antiguidade
  • Diferenças salariais
  • Ausência de dotação orçamentária
  • Inexigibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CBTU. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o direito às promoções por antiguidade se sujeita a critério objetivo meramente temporal. Preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 2. A SBDI-1 desta Corte consolidou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção, em face do caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CBTU ¿ progressões por antiguidade, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no particular, bem como em relação aos honorários advocatícios. Brasília, 30 de outubro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma

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