STFHC 240.725 AgR
Acesso a elementos que subsidiam a permanência de preso no sistema penitenciário federal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Informações de inteligência
- Sigilo justificado
- Enunciado vinculante n. 14
- Afronta não configurada
- Negativa de seguimento ao habeas corpus
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACESSO A ELEMENTOS QUE SUBSIDIAM A PERMANÊNCIA DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA. SIGILO JUSTIFICADO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 14. AFRONTA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. O indeferimento de acesso a informações de inteligência que subsidiam a permanência ou não de presos em Sistema Penitenciário Federal, cujo sigilo é justificado, não caracteriza afronta ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula. Precedente.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, a Dra. Isabella Piovesan Ramos. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.