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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.143.081

Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança
  • Pretensão ao indébito tributário posterior à impetração
  • Acórdão recorrido em conformidade com a pretensão fazendária
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO INDÉBITO TRIBUTÁRIO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO FAZENDÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se o direito ao indébito tributário é declarado por sentença proferida em mandado de segurança, é possível a expedição de precatório quanto aos valores recolhidos após a impetração. Precedentes.

3. No caso dos autos, não há interesse recursal, pois o acórdão recorrido não contraria a pretensão fazendária.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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