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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.214.507

Previdência pública: fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS EXECUTIVOS. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO SUPERADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por não configurada omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.

2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou improcedente a impugnação. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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