TSTAg-AIRR 1079-58.2020.5.10.0018
Indenização por tempo de serviço: previsão em norma regulamentar
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por tempo de serviço
- Previsão em norma regulamentar
- Alteração unilateral do empregador
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Compensação da indenização por tempo de serviço
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - ITS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . 2. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - ITS COM OS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso