STJAgInt no REsp 2.217.319
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Fiscalização
- Infrações
- Impossibilidade de análise
- Aplicação do enunciado n. 280/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. INFRAÇÕES. LEIS MUNICIPAIS DE PALMAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 280/STF. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não ocorreu o ofensa aos arts. 489, § 1°, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia mediante análise à luz da interpretação das Leis municipais de Palmas n. 527/1995, 1.471/2007 e 2.297/2017, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Enunciado n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à ausência de irregularidade ou de ofensa à segurança jurídica demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.