Jurisprudências
STFHC 261.029 AgR
Tráfico interestadual de drogas: organização criminosa
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Tráfico interestadual de drogas
- Organização criminosa
- Lavagem de dinheiro
- Prisão fundamentada
- Excesso de prazo para a formação da culpa não evidenciado
- Complexidade do processo na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO EVIDENCIADO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.