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Jurisprudências

STFHC 261.029 AgR

Tráfico interestadual de drogas: organização criminosa

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Tráfico interestadual de drogas
  • Organização criminosa
  • Lavagem de dinheiro
  • Prisão fundamentada
  • Excesso de prazo para a formação da culpa não evidenciado
  • Complexidade do processo na origem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO EVIDENCIADO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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